Carlos foi denunciado pelo crime de furto qualificado,
praticado em 15/5/2022. Após a tramitação regular do processo,
o juiz fixou a pena base no mínimo legal, tendo em seguida
agravado em 1/6 a pena em face da reincidência, sob o
fundamento de que o réu possuía uma condenação anterior
transitada em julgado, e impôs o regime fechado para início de
cumprimento de pena. Na condenação anterior, Carlos havia
recebido o livramento condicional em 27/4/2015, cumprindo-o
sem revogações até 27/4/2019, e a decisão que declarou extinta a
pena foi proferida em 29/6/2020.
Considerando-se a situação hipotética apresentada, bem como a
pena e o regime fixados pelo juiz, é correto afirmar que, em
relação ao crime de furto qualificado praticado em 15/5/2022,
Carlos é
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