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#1584536

A respeito da prestação de serviços públicos essenciais e da possibilidade de sua interrupção, observada a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ), é legítimo o corte do fornecimento de serviços públicos essenciais 

  • quando inadimplente o usuário, independentemente de prévia notificação.
  • quando inadimplente pessoa jurídica de direito público, desde que tenha havido prévia notificação e a interrupção não atinja as unidades prestadoras de serviços indispensáveis à população.
  • em unidade de saúde, ainda que ela esteja inadimplente.
  • quando o débito decorrer de irregularidade no hidrômetro ou no medidor de energia elétrica, apurada unilateralmente pela concessionária.
  • por débitos de usuário anterior, considerada a natureza real da dívida.
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