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#1685765

Considere que a Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins tenha aprovado duas leis que tenham sido sancionadas pelo governador em 1.º de dezembro de 2021: a primeira aumentou a alíquota do IPVA, a segunda reduziu uma isenção de IPVA. Com base nessas informações e considerando-se as regras de vigência da legislação tributária, é correto afirmar que 

  • a primeira lei entrou em vigor em 1.º de janeiro de 2022, caso tenha cláusula de vigência com data anterior a esta.
  • a primeira lei entrará em vigor em 1.º de julho de 2022, caso contenha cláusula de vigência em seis meses após sua publicação.
  • a primeira lei entrou em vigor em 1.º de janeiro de 2022, caso não contenha cláusula de vigência.
  • a segunda lei entrou em vigor em 1.º de dezembro de 2021, caso contenha cláusula de vigência na data de sua publicação.
  • a segunda lei entrou em vigor em 1.º de janeiro de 2022, caso não contenha cláusula de vigência.
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