Péricles, que era segurado facultativo do regime geral de
previdência social (RGPS), morreu em 2/2/2023, vítima de
acidente de trânsito. Penha, mãe de Péricles, habilitou-se 60 dias
após a morte de seu filho para o recebimento de pensão por
morte. Marcela, sua companheira desde 2020, requereu o mesmo
benefício 100 dias após o falecimento de Péricles.
No que se refere a essa situação hipotética, julgue o item seguinte sobre o benefício pensão por morte.
Havendo comprovação em processo judicial, a qualquer
tempo, de simulação ou fraude na união estável, Marcela
perderá o direito à pensão por morte, cabendo a cobrança dos
valores recebidos indevidamente.
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