O item que se segue apresenta uma situação hipotética seguida de uma assertiva a ser julgada, acerca da atuação regulatória do Estado.
A partir de 2019, passou a ser cobrada uma taxa de entrada
dos turistas que visitam certo parque nacional, visando-se à
remuneração dos investimentos em infraestrutura feitos pela
concessionária que administra o parque. Nesse caso, com o
início da cobrança da taxa de acesso, o parque nacional
deixou de ser um bem público — no sentido econômico — e
se tornou um bem quase público, em decorrência da
possibilidade de exclusão de usuários que não possam pagar
a taxa de acesso, apesar de ainda se caracterizar pela não
rivalidade no consumo.
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