Determinado órgão da administração pública federal
direta e integrante do Sistema de Administração dos Recursos de
Tecnologia da Informação (SISP) realizou um processo de
contratação de solução de tecnologia da informação e
comunicação (TIC). Um funcionário terceirizado do órgão foi
designado como integrante técnico da equipe de planejamento da
contratação e ficou responsável pela elaboração dos estudos
preliminares e termo de referência da licitação. Por se tratar de
um bem comum de TIC, a contratação não precisou estar
alinhada ao PDTIC do órgão, uma vez que se encontrava
devidamente inserida no plano anual de contratações do ano
corrente. A modalidade pregão foi utilizada para a aquisição, por
ser comum e possuir padrão de desempenho e qualidade
usualmente especificados no mercado. O critério de menor preço
foi adotado para julgamento e classificação das propostas no
curso da licitação.
Tendo como referência inicial essa situação hipotética, julgue o item a seguir a respeito de contratações de TI na administração pública federal.
Segundo a IN n.º 01/2019 do Ministério da Economia, caso a
aquisição fosse realizada para a contratação de empresa
pública de TIC, seria dispensável elaborar o estudo técnico
preliminar da contratação e o termo de referência.
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