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#1819847

Uma Governadora está no fim do seu segundo mandato consecutivo no cargo. Considerando-se a posição majoritária e atual do Supremo Tribunal Federal e as normas constitucionais sobre direitos políticos, é correto afirmar que o cônjuge de governadora que esteja no fim de seu segundo mandato consecutivo será inelegível 

  • em todo o território do respectivo estado, salvo se dissolvido o vínculo conjugal antes do término do mandato, o que afastará a inelegibilidade.
  • apenas para o cargo de governador, ainda que o vínculo conjugal se dissolva no curso do mandato.
  • em todo o território do respectivo estado, ainda que o vínculo conjugal se dissolva no curso do mandato.
  • para qualquer cargo eletivo nos dois pleitos seguintes, ainda que o vínculo conjugal se dissolva no curso do mandato.
  • apenas para os cargos de governador e prefeito, nos dois pleitos seguintes, salvo se dissolvido o vínculo conjugal antes do término do mandato, o que afastará a inelegibilidade.
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