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#1819899

Aldo iniciou seu contrato de trabalho em 1.º de março de 2021, passando a efetuar suas primeiras contribuições à previdência social. Em julho de 2021, Aldo sofreu um acidente de moto durante um final de semana em que não trabalhava, tendo, por isso, de ficar hospitalizado. No mês seguinte ao acidente, enquanto Aldo ainda se encontrava hospitalizado, a sua esposa deu entrada em pedido de auxílio-doença em benefício dele. Depois de três meses internado no hospital, Aldo faleceu, em 15 de outubro de 2021, sem deixar filhos ou pais vivos.

Nessa situação hipotética, dado o falecimento de Aldo, a sua esposa poderá receber do INSS

  • o auxílio-doença, na qualidade de sucessora.
  • o salário-família, devido a partir da data do acidente de Aldo.
  • a pensão por morte, a partir da data do óbito de Aldo.
  • o auxílio-acidente.
  • a aposentadoria por invalidez do falecido esposo, na qualidade de sucessora.
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