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#1872041

Ao final do contrato, o comodatário, possuidor de boa-fé, que tiver realizado benfeitorias em bem imóvel 

  • não será indenizado pelas referidas benfeitorias, sejam elas necessárias, úteis ou voluptuárias.
  • deverá ser indenizado pelas benfeitorias necessárias ou úteis, e terá direito de levantar as benfeitorias voluptuárias que não lhe forem pagas, desde que isso não gere prejuízo à coisa.
  • deverá ser indenizado apenas pelas benfeitorias necessárias, e terá direito de levantar apenas as benfeitorias úteis que não lhe forem pagas, desde que isso não gere prejuízo à coisa.
  • deverá, obrigatoriamente, ser indenizado pelas benfeitorias necessárias, úteis e voluptuárias.
  • deverá ser indenizado apenas pelas benfeitorias necessárias, e terá direito de levantar as benfeitorias úteis ou voluptuárias que não lhe forem pagas, desde que isso não gere prejuízo à coisa.
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