Acerca dos fundamentos da organização dos Poderes e do
Distrito Federal, julgue o seguinte item.
Conforme a Lei Orgânica do Distrito Federal, ninguém será
discriminado ou prejudicado em razão de nascimento, idade,
etnia, raça, cor, sexo, características genéticas, estado civil,
trabalho rural ou urbano, religião, convicções políticas ou
filosóficas, orientação sexual, deficiência física,
imunológica, sensorial ou mental, por ter cumprido pena,
nem por qualquer particularidade ou condição.
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