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#1817494

De acordo com a Lei Complementar n.º 116/2003, para se tornar fato gerador do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza, um serviço

  • deve constituir-se como atividade preponderante do prestador.
  • não deve contemplar o fornecimento de mercadorias.
  • não deve ser proveniente do exterior do país.
  • deve enquadrar-se em uma lista de serviços sujeitos à incidência do imposto, independentemente da denominação que o referido serviço tenha recebido do seu prestador.
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