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#1632212

Ao despachar a petição inicial, o juiz determinou, pelo correio, a citação do demandado para comparecimento à audiência de conciliação, a ser realizada no prazo de sessenta dias após o despacho. Faltando doze dias para a realização da audiência, o réu comunicou ao juízo da causa que não pretendia conciliar e, por esse motivo, pediu o cancelamento da audiência. Nesse caso, o prazo para contestar será de

  • quinze dias úteis, contados da data do recebimento do mandado de citação.
  • quinze dias corridos, contados da data de juntada do aviso de recebimento aos autos do processo.
  • dez dias corridos, contados da data do recebimento do mandado que designou a audiência de conciliação.
  • dez dias úteis, contados da data de juntada do aviso de recebimento aos autos do processo.
  • quinze dias úteis, contados do protocolo do pedido de cancelamento da audiência de conciliação apresentado pelo réu.
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