Com relação às modalidades de intervenção do Estado na ordem econômica, julgue o item subsequente.
A constatação de infração à ordem econômica que tenha por
objeto o prejuízo à livre concorrência ou à livre iniciativa
exige a ocorrência de dano efetivo ou potencial ao mercado,
devendo ser verificado, ainda, o nexo de causalidade e a
presença do elemento volitivo do infrator.
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