Acerca da legitimidade para pleitear reparação por danos morais, julgue o item subsequente, à luz da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça.
O falecimento do titular de direito à indenização por danos
morais não enseja a sua transmissão a terceiros, de modo que
os herdeiros não são legitimados para prosseguir com a ação
de reparação.
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