De acordo com a Lei n.º 12.527/2011 — Lei de Acesso à
Informação (LAI) —, julgue o próximo item.
O acesso às informações solicitadas deverá ser concedido em
até cinco dias úteis, a contar da data do pedido, prazo que, a
interesse do órgão ou da entidade pública, poderá ser
prorrogado por mais dois dias úteis.
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