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#2244093

A RDC n.º 222 da Agência Nacional de Vigilância Sanitária regulamenta as boas práticas de gerenciamento dos resíduos de saúde. Conforme essa resolução, rejeitos são definidos como

  • microrganismos capazes ou não de originar algum tipo de infecção, alergia ou toxicidade no corpo humano, tais como: bactérias, fungos, vírus, clamídias, riquétsias, micoplasmas, parasitas e outros agentes, linhagens celulares, príons e toxinas.
  • resíduos sólidos que, depois de esgotadas todas as possibilidades de tratamento e recuperação por processos tecnológicos disponíveis e economicamente viáveis, não apresentem outra possibilidade que não a disposição final ambientalmente adequada.
  • produtos oriundos do sangue total ou do plasma, obtidos por meio de processamento físico-químico ou biotecnológico.
  • líquidos originados no corpo humano, limitados, para fins dessa resolução, em líquidos cefalorraquidiano, pericárdico, pleural, articular, ascítico e amniótico.
  • produtos químicos que atuam ao nível celular com potencial de produzirem genotoxicidade, citotoxicidade, mutagenicidade, carcinogenicidade e teratogenicidade.
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