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#1614601

    A assembleia legislativa de determinado estado da Federação, após pedido de partido político, editou o Decreto Legislativo n.º 1/2020, sustando o andamento de processo criminal contra determinado deputado estadual no qual se apura a prática de crime de peculato, ocorrido antes da diplomação. O tribunal de justiça do referido estado, em processo envolvendo o parlamentar, afastou a aplicação do Decreto Legislativo n.º 1/2020, sob o fundamento de violação à CF. A decisão foi tomada pela 1.ª Câmara Criminal, órgão fracionário do tribunal. Em vista dessa decisão, a defesa do deputado suscitou violação ao art. 97 da CF e à Súmula Vinculante n.º 10 do STF.



Considerando a situação hipotética precedente, com base na CF e na jurisprudência do STF, assinale a opção correta.  

  • Não houve ofensa à cláusula de reserva de plenário, uma vez que o referido tribunal de justiça não declarou expressamente a inconstitucionalidade do Decreto Legislativo n.º 1/2020.
  • A decisão proferida pelo referido tribunal de justiça não violou a CF, pois a exigência da cláusula de reserva de plenário aplica-se apenas ao controle concentrado de constitucionalidade.
  • A cláusula de reserva de plenário é exigível também para atos normativos de efeitos concretos, como é o caso do Decreto Legislativo n.º 1/2020.
  • Ainda que a decisão do tribunal de justiça tivesse fundamento em jurisprudência de seu plenário ou em súmula do STF, não seria dispensável a submissão da demanda judicial à regra da reserva de plenário.
  • A cláusula de reserva de plenário somente se aplica aos tribunais superiores.
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