No âmbito de determinada Secretaria de Estado de
Urbanismo, o secretário deseja delegar ao secretário de estado de
Infraestrutura a competência para a edição de ato normativo
sobre matéria comum a ambas as secretarias. O secretário, então,
realizou consulta ao órgão de assessoramento jurídico, a fim de
verificar a juridicidade de sua pretensão. Lei estadual determina
que se aplique a Lei n.º 9.784/1999 no âmbito de tal estado. Não
há outras normas, no âmbito estadual, dispondo sobre delegação
de competência.
Nessa situação hipotética, o advogado público designado para
responder à consulta deve orientar pela
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