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#1741883

    No dia 30 de agosto de 2021, empregado público de uma empresa pública, ao desempenhar suas atividades, provocou acidente de trânsito, causando danos da ordem de 45 mil reais no veículo pertencente a uma pessoa jurídica classificada como empresa de pequeno porte (EPP), com sede na mesma cidade em que ocorreu o acidente.

Nessa situação hipotética, a pessoa jurídica vítima do acidente

  • poderá propor demanda contra a empresa pública no juizado especial da fazenda pública, caso ele esteja instalado no foro, pois se trata de competência absoluta e o valor dos danos sofridos é inferior ao teto previsto na legislação de regência.
  • não poderá ingressar contra a empresa pública no juizado especial da fazenda pública, pois o valor dos danos sofridos ultrapassa o teto previsto na legislação de regência.
  • não poderá ingressar contra a empresa pública no juizado especial da fazenda pública, pois apenas pessoas físicas e microempresas podem figurar no polo ativo no âmbito desse microssistema.
  • não poderá ingressar contra o estado no juizado especial da fazenda pública, pois empresas públicas não podem figurar como rés no âmbito dos juizados especiais da fazenda pública.
  • poderá propor demanda contra a empresa pública no juizado especial da fazenda pública ou na vara da fazenda pública, pois se trata de competência relativa, cabendo ao autor fazer a opção de acordo com os seus interesses.
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