Com relação aos institutos do indulto, da graça e da anistia, julgue o item seguinte.
A graça, ou indulto individual, destina-se a pessoa
determinada e constitui ato de clemência discricionário e
privativo do presidente da República, não sendo, no entanto,
vedada a sua delegação aos ministros de Estado, ao
procurador-geral da República ou ao advogado-geral da
União, observados os limites da respectiva delegação.
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