A respeito da responsabilidade civil e do enriquecimento sem causa, julgue o item a seguir.
No divórcio, definida de forma inequívoca a parte que toca a
cada cônjuge, a fim de evitar o enriquecimento ilícito, poderá
o ex-cônjuge que residir em imóvel comum, por não ter sido
formalizada a partilha, ser compelido ao pagamento de
indenização respectiva ao outro.
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