De acordo com o Decreto n.º 12.029/2014 do estado do Paraná,
compete à ADAPAR promover a defesa sanitária animal no estado
do Paraná mediante, entre outras medidas,
I a execução de ações aleatórias de vigilância epidemiológica,
conforme cronograma estabelecido anualmente.
II ações de prevenção, controle e erradicação de doenças de
interesse da defesa agropecuária, bem como pelo controle e
pela fiscalização de eventos agropecuários.
III o cadastramento e a fiscalização das atividades de explorações
pecuárias de pessoas jurídicas de interesse da defesa
agropecuária.
IV o controle da comercialização e da utilização de insumos
pecuários, bem como do trânsito de ovos férteis, animais,
produtos, subprodutos e resíduos animais.
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