Todos os produtos de uso veterinário elaborados no país ou
importados, bem como os estabelecimentos que os fabricam ou os
fracionam e, ainda, aqueles que comerciam ou armazenam produtos
de natureza biológica e outros que necessitem de cuidados
especiais, estão obrigados ao licenciamento junto ao MAPA.
A licença que habilita a comercialização dos produtos de uso
veterinário elaborados no país ou importados deve ser renovada a
cada
Autenticação
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