No item a seguir, é apresentada uma situação hipotética seguida de uma assertiva, a ser julgada com base nas regras da Lei n.º 13.681/2018, sobre o disposto nas Emendas Constitucionais n.º 60/2009, n.º 79/2014 e n.º 98/2017, que dispõem sobre as tabelas de salários, vencimentos, soldos e demais vantagens aplicáveis aos servidores civis, aos militares e aos empregados dos ex-territórios federais integrantes de quadro em extinção.
Leda, servidora pública efetiva do Ministério Público do
Estado de Roraima, encontrava-se no exercício regular de
suas funções, prestando serviço a esse ex-território federal,
na data em que ele foi transformado em estado. Nessa
situação, Leda poderá optar pela sua inclusão nos quadros
em extinção da União.
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