No item a seguir, é apresentada uma situação
hipotética seguida de uma assertiva, a ser julgada com base nas
regras da Lei n.º 13.681/2018, sobre o disposto nas Emendas
Constitucionais n.º 60/2009, n.º 79/2014 e n.º 98/2017, que
dispõem sobre as tabelas de salários, vencimentos, soldos e
demais vantagens aplicáveis aos servidores civis, aos militares e
aos empregados dos ex-territórios federais integrantes de quadro
em extinção.
Maria, contratada pela Prefeitura Municipal de Porto Velho –
RO em 15/4/1987, mantém o vínculo empregatício,
amparada pelo mesmo contrato de trabalho, e é servidora do
mesmo órgão até a presente data. Nessa situação, Maria tem
direito à transposição assegurada na Lei n.º 13.681/2018.
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