Um indivíduo, sem antecedentes criminais, que,
consertando e vendendo telefones celulares novos e usados,
exercia comércio clandestino no quintal de casa, expôs à venda,
em certa ocasião, um celular roubado avaliado em R$ 3.000.
Ao ser indagado sobre a procedência do bem, o comerciante
alegou que o comprara de um desconhecido, sem recibo ou nota
fiscal. Embora não tenha ficado esclarecido como o celular
chegara às suas mãos ou quem o subtraíra, é inquestionável
a procedência criminosa, já que a vítima, quando do roubo,
havia registrado na delegacia a ocorrência do fato, o qual fora
confirmado por testemunhas oculares.
Nessa situação hipotética, tal indivíduo responderá pela prática
de crime de receptação
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