Após um ano da assinatura do contrato, a empresa construtora responsável por uma obra pública de construção rodoviária pleiteou reajustamento nas medições. O fiscal calculou o valor com base em índices diferentes para terraplenagem, pavimentação e sinalização, conforme previsto em cláusula contratual de reajustamento, e, por fim, autorizou o pagamento.
Com base nessa situação hipotética, julgue o item que se segue.
O fiscal autorizou indevidamente o reajustamento: esse reajuste não pode ser feito antes de passado um ano da data prevista na ordem de serviço para início dos trabalhos.
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