Com relação às disposições da Instrução Normativa/SLTI/MP n.º 2/2008, que disciplina a contratação de serviços por órgãos ou entidades integrantes do Sistema de Serviços Gerais, julgue os próximos itens.
Se a administração pública promover a contratação de serviços de cooperativas ou de instituições sem fins lucrativos, o serviço contratado deverá ser executado, obrigatoriamente, pelos cooperados, no caso de cooperativas, ou pelos profissionais pertencentes aos quadros funcionais da instituição, vedada qualquer intermediação ou subcontratação.
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