Com relação às disposições da Instrução Normativa/SLTI/MP n.º 2/2008, que disciplina a contratação de serviços por órgãos ou entidades integrantes do Sistema de Serviços Gerais, julgue os próximos itens.
A contratação de serviços continuados de terceiros por órgão da administração pública não gera vínculo empregatício entre os empregados da contratada e a administração, ficando vedada qualquer relação que caracterize pessoalidade e subordinação direta entre o órgão administrativo e os empregados.
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