Julgue o item subsequente a respeito da Internet no Brasil, do
Comitê Gestor da Internet no Brasil (CGI.BR) e do Decreto
n.º 4.829/2003. Suponha que a escolha do nome de um domínio por um requerente tenha ferido os direitos de terceiros, o que resultou em conflito de interesses. Nessa situação, cabe ao CGI.BR a resolução desse conflito.
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