Julgue o item subsequente, com base no Decreto n.º 5.820/2006, que dispõe sobre a implantação do Sistema Brasileiro de Televisão Digital Terrestre (SBTVD-T) e estabelece diretrizes para a transição do sistema de transmissão analógico para o digital dos serviços de televisão e retransmissão de televisão. O canal digital de 6 MHz somente será consignado às concessionárias do serviço de televisão e autorizadas do serviço de retransmissão de televisão cujas outorgas estiverem regulares junto ao Ministério das Comunicações.
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