No item a seguir, é apresentada situação hipotética seguida de
assertiva a ser julgada com base nas regras de cumprimento da
sentença e de execução. Gustavo ajuizou, na Comarca de Goiânia – GO, ação de
conhecimento contra Rodrigo, domiciliado em Brasília – DF.
Não tendo sido excepcionado o juízo, a Terceira Vara Cível de
Goiânia sentenciou a demanda e o réu foi condenado ao
pagamento de R$ 7.000,00. Rodrigo permanece domiciliado
em Brasília – DF, mas os seus bens estão em São Paulo – SP.
Nessa situação, a sentença poderá será executada, por opção de
Gustavo, em Brasília, em São Paulo ou em Goiânia, ainda que,
desde o momento do ingresso da demanda, não tenham sido
alterados o domicílio de Rodrigo nem o local em que se
encontram os seus bens.
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