O Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e
em Medicina do Trabalho — SESMT —, de uma empresa de
saneamento, contratou um perito para emitir laudos técnicos sobre
a exposição dos trabalhadores a agentes insalubres de uma estação
de tratamento de água. Os resultados das avaliações realizadas pelo
perito demonstraram que havia a exposição insalubre ao ruído em
um local X, ao calor, em um local Y e a agentes químicos nos locais
W e Z.
Com relação a essa situação hipotética, e considerando a Norma Regulamentadora 09 (NR 09) — Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA), que prevê a etapa de avaliação de riscos e acerca das avaliações de alguns dos riscos físicos e químicos regulamentadas pela NR 15 — Atividades e Operações Insalubres, julgue o item. A NR 09 permite que se recorra à ACGIH (American
Conference of Governmental Industrial Hygyenists) para a
determinação de limite de tolerância não citado no Anexo 1 da
NR 15, considerando os valores para exposição ao ruído em
jornadas superiores a oito horas consecutivas.
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