O auxílio-doença é benefício previdenciário, previsto no rol
constitucional de riscos sociais que merecem proteção, concedido
aos segurados do sistema (obrigatórios e facultativos) quando
acometidos do risco social denominado incapacidade laborativa em
decorrência de doença, comum ou acidentária (acidente de qualquer
natureza). A respeito do auxílio-doença, julgue o item subsequente. Quando o segurado que exercer mais de uma atividade se
incapacitar definitivamente para uma delas, o auxílio-doença
deve ser mantido por tempo definido, cabendo
obrigatoriamente sua transformação em aposentadoria por
invalidez.
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