Pablo e Peter são estrangeiros, Humberto é brasileiro nato
e Zélia naturalizou-se brasileira em 20 de junho de 2008.
Em outubro de 2008, cada um deles viajou para um país, onde
cometeu um crime comum. Atualmente, os quatro estão no Brasil
e cada um dos países visitados requereu a extradição do infrator.
Com base nessa situação hipotética, e considerando que, antes de
os citados crimes serem cometidos, o Brasil havia celebrado
tratado de extradição com cada um desses países, é correto
concluir, à luz da CF, que devem ser extraditados para o país
onde cometeram crime
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