No Brasil, é possível a atuação de serviços suplementares aos de saúde pública, podendo o cidadão contratar diretamente uma operadora privada de serviços de saúde. Tendo em vista a importância desse setor, a Lei n.º 9.656/1998 estabelece a organização legal para a atuação de empresas que oferecem esses serviços no país. Considerando essa lei, cada um dos itens que se seguem apresenta uma situação hipotética, seguida de uma assertiva a ser julgada.
Ao chegar ao hospital conveniado com o seu plano de saúde, Maria foi informada de que não havia leito disponível em enfermaria para a sua internação. Seu contrato prevê internação em enfermaria coletiva. Nessa situação, Maria será internada em quarto privado do hospital, tendo que arcar apenas com a diferença dos valores.
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