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#1888269

Em abril de 2019, Pedro alienou todos seus bens para seu sobrinho Renato, a título gratuito. Ao praticar esse ato, Pedro se tornou insolvente, em manifesto prejuízo a Caio, que era seu credor no momento da alienação. Posteriormente, em agosto de 2019, Pedro contraiu nova dívida, desta vez com o credor Marcelo.

De acordo com o Código Civil, é correto afirmar que, nessa situação hipotética, a anulação de negócio jurídico por fraude contra credores

  • independe de ação judicial específica para ser reconhecida.
  • depende da demonstração de conluio fraudulento entre Pedro e Renato, e tanto Caio quanto Marcelo têm direito de pleitear a anulação.
  • depende da demonstração de conluio fraudulento entre Pedro e Renato, e apenas o credor Caio tem direito de pleitear a anulação.
  • independe da demonstração de conluio fraudulento entre Pedro e Renato, e tanto Caio quanto Marcelo têm direito de pleitear a anulação.
  • independe da demonstração de conluio fraudulento entre Pedro e Renato, e apenas o credor Caio tem direito de pleitear a anulação.
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