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#1888262

O conflito entre uma norma especial anterior e uma norma geral posterior classifica-se como

  • antinomia de primeiro grau real e deve ser resolvido pelo critério hierárquico.
  • antinomia de primeiro grau aparente e deve ser resolvido pelo critério temporal.
  • antinomia de segundo grau real e somente pode ser resolvido por decisão de corte constitucional.
  • antinomia de segundo grau aparente e deve ser resolvido pelo critério da especialidade.
  • antinomia insuperável e somente pode ser resolvido por solução do Poder Legislativo.
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