Em determinada seção do STJ, durante julgamento de
recurso especial repetitivo acerca de discussão referente ao custeio
de medicamento por plano de saúde, questão que se reflete em
diversas demandas de consumidores economicamente vulneráveis,
foi admitido o ingresso da Defensoria Pública da União na
qualidade de guardião dos vulneráveis (custos vulnerablis).
Nessa hipótese, de acordo com a jurisprudência atual do STJ, a
atuação como guardião dos vulneráveis
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