O direito de petição aos poderes públicos, assegurado pela
Constituição Federal de 1988, impõe à administração o dever de
apresentar tempestiva resposta. A demora excessiva e injustificada
da administração para cumprir essa obrigação é omissão violadora
do princípio da eficiência. Segundo o STJ, por colocar em xeque a
legítima confiança que o cidadão comum deposita na atuação da
administração pública, tal mora atenta também contra o princípio da
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