Um indivíduo impetrou mandado de segurança junto ao
STJ para questionar ato coator que, conforme afirmava na petição
inicial, teria sido praticado por um ministro de Estado. Após a
autoridade supostamente coatora apresentar informações sobre o
mérito da questão, o relator verificou que o ato, na realidade, havia
sido praticado exclusivamente por um servidor subordinado ao
ministro e ocupante do cargo de chefe de divisão na pasta
ministerial.
Nessa situação hipotética, de acordo com a jurisprudência do STJ,
a denominada teoria da encampação
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