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#1840029

  Um indivíduo impetrou mandado de segurança junto ao STJ para questionar ato coator que, conforme afirmava na petição inicial, teria sido praticado por um ministro de Estado. Após a autoridade supostamente coatora apresentar informações sobre o mérito da questão, o relator verificou que o ato, na realidade, havia sido praticado exclusivamente por um servidor subordinado ao ministro e ocupante do cargo de chefe de divisão na pasta ministerial.


Nessa situação hipotética, de acordo com a jurisprudência do STJ, a denominada teoria da encampação

  • deve ser aplicada, porque há hierarquia entre a autoridade que prestou as informações e a que determinou a prática do ato.
  • deve ser aplicada, porque, ao apresentar informações sobre o mérito, a autoridade indicada como coatora tacitamente concordou com a prática do ato.
  • não deve ser aplicada, porque a utilização desta teoria na via mandamental implica sempre em violação do devido processo legal.
  • não deve ser aplicada, porque nesse caso o vício de legitimidade implica a modificação de competência constitucionalmente prevista.
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