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#1668957

Após ser elaborada lista que continha a ordem cronológica de conclusão para proferir sentença, a parte requereu prioridade no julgamento, alegando urgência. O juiz, no entanto, indeferiu o pedido, por não ter vislumbrado a urgência alegada.


Nessa situação hipotética, o processo retornará para a lista na

  • mesma posição em que ocupava caso o juiz entenda que o pedido não era meramente protelatório.
  • mesma posição que ocupava, independentemente da constatação de necessidade de conversão em diligência.
  • mesma posição que ocupava, se não houver necessidade de reabertura da instrução.
  • última posição entre os que já estavam na lista quando da apresentação do pedido pelo autor.
  • última posição, se o juiz entender que o pedido era manifestamente incabível.
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