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#1669134

O Ministério Público ofereceu denúncia contra Paulo em razão de ele, mediante grave ameaça exercida com o emprego de arma de fogo por um comparsa não identificado, ter subtraído de uma pessoa R$ 80 e um aparelho celular que custava R$ 700. Perseguido por populares, Paulo foi preso com os produtos do crime. Não houve apreensão da arma utilizada no crime. Após confissão espontânea do crime, Paulo foi condenado à pena mínima pela prática do crime de roubo simples, pois, na sentença, alegou-se que a arma de fogo não havia sido utilizada pelo réu nem apreendida à época dos fatos. Tanto o Ministério Público quanto a defesa, no entanto, recorreram da sentença: o Ministério Público requereu o reconhecimento das qualificadoras de concurso de pessoas e emprego de arma de fogo; a defesa, por sua vez, requereu o reconhecimento da tentativa e a aplicação de pena aquém do mínimo, alegando atenuante da confissão espontânea e aplicação do princípio da insignificância.


Com referência a essa situação hipotética, assinale a opção correta.

  • O recurso ministerial não merece provimento, porque é indispensável o exame de eficiência da arma utilizada no crime para o reconhecimento da qualificadora do emprego de arma de fogo.
  • Quanto ao recurso ministerial, deverá ser reconhecida apenas a qualificadora do concurso de pessoas, pois o uso de arma de fogo não pode ser imputado a quem não a portava.
  • Como a confissão espontânea foi reconhecida na sentença, a pena poderá ser minorada para aquém do mínimo legal.
  • Quanto ao recurso da defesa, é inadmissível o reconhecimento da tentativa, pois, para consumação do crime de roubo, é prescindível posse mansa e pacífica do bem subtraído.
  • Aplica-se ao caso o princípio da insignificância, em razão de o valor total dos bens subtraídos ser inferior a um salário mínimo.
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