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#1669257

Com base na jurisprudência do STJ, é correto afirmar que, em matéria de proteção ambiental em que se verifiquem omissão no cumprimento de fiscalizar, por falta de recursos, e, em consequência, o agravamento do dano causado, o Estado

  • poderá ser civilmente responsabilizado, em razão da sua omissão no dever de fiscalizar.
  • não poderá ser responsabilizado, pois quem deve ser responsabilizado pelo dano é quem o causou.
  • poderá ser criminalmente responsabilizado, em razão da sua omissão no dever de fiscalizar.
  • poderá ser administrativamente responsabilizado, em razão da sua omissão.
  • não poderá ser responsabilizado, pois ao caso se aplica o princípio da reserva do possível.
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