Um estudante de 28 anos de idade do oitavo semestre
do curso de direito, foi aprovado em concurso público para o cargo
de analista de tribunal superior. Poucos meses depois da aprovação,
o concurso foi homologado, e o estudante foi chamado para
dar início aos trâmites para sua nomeação e posse. No entanto,
por não ter ainda concluído o curso de direito, o universitário
ficou impedido de ser nomeado, pois o edital do concurso exigia
bacharelado em direito como requisito de investidura no cargo.
Com receio de perder a oportunidade, o rapaz procurou
um advogado para obter medida liminar que lhe resguardasse
o direito de manter sua vaga até a conclusão do curso superior.
Nessa situação hipotética, segundo a legislação vigente, o advogado
do estudante poderá
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