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#1833455

No ato do registro de incorporação, o interessado declarou que a construção de determinado empreendimento imobiliário estaria enquadrada no programa Minha Casa, Minha Vida, razão pela qual os emolumentos decorrentes foram cobrados de forma reduzida, conforme legislação pertinente. Posteriormente, parte das unidades habitacionais desse empreendimento foi desenquadrada do programa em questão por ato do poder público.


Nesse caso, o interessado deverá

  • pagar uma multa correspondente ao dobro do valor total da redução auferida, a ser recolhida em favor da serventia que registrou o empreendimento.
  • pagar uma multa correspondente ao dobro do valor total da redução que tenha sido aplicada às unidades desenquadradas, a ser recolhida em favor do poder público.
  • complementar o pagamento dos emolumentos apenas em relação às unidades habitacionais que foram desenquadradas.
  • complementar o pagamento dos emolumentos em relação à totalidade das unidades habitacionais do empreendimento.
  • restituir aos cofres públicos o valor total da redução, acrescido de juros, correção monetária e multa moratória.
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