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#1833083

De acordo com o entendimento do STJ, no caso de notários e oficiais de registro, nessa qualidade, causarem danos a um terceiro,

  • a responsabilidade civil do respectivo ente federativo estatal será regressiva, nos casos de dolo ou culpa dos agentes.
  • a responsabilidade civil do respectivo ente federativo estatal será objetiva, fundada na teoria do risco integral.
  • a responsabilidade civil do respectivo ente federativo estatal será subsidiária, porque tais agentes se responsabilizam diretamente pelos seus atos.
  • a responsabilidade civil do respectivo ente federativo estatal será solidária, porque o terceiro terá direito a exigir e receber do estado ou dos agentes o ressarcimento pelos danos sofridos.
  • não haverá responsabilidade civil do respectivo ente federativo estatal, pois o exercício das atividades desses agentes é feito por própria conta e risco.
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