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#1833399

Paulo e Maria, pais de um jovem de 22 anos de idade e de outro de 10 anos de idade, decidiram se divorciar consensualmente. Para tanto, eles pretendem realizar o procedimento pela via administrativa. Paulo irá acompanhado pelo seu advogado, ao passo que Maria não será assistida por um patrono, por ter sido orientada para o fato de que, por ser o procedimento extrajudicial, não haveria a necessidade de assistência jurídica.


De acordo com a legislação pertinente, nessa situação hipotética,

  • é cabível o divórcio consensual pela via administrativa, e constará na escritura a pensão alimentícia e a partilha de bens.
  • não é cabível o divórcio consensual pela via administrativa porque o casal tem um filho menor.
  • é cabível o divórcio consensual pela via administrativa, mas não é possível que na escritura pública Maria retome seu nome de solteira.
  • não é cabível o divórcio consensual pela via administrativa porque Paulo e Maria devem necessariamente estar assistidos por advogados distintos.
  • é cabível o divórcio consensual pela via administrativa, embora a escritura pública não constitua título hábil para o registro civil.
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