Júlio adquiriu, em uma concessionária, um veículo novo e,
ao sair do estabelecimento, perdeu o controle do veículo e provocou
um acidente de trânsito. Na perícia, verificou-se que o veículo
novo apresentava defeito de fabricação, tendo sido essa a razão
da perda do controle e do consequente acidente.
Nesse caso hipotético, de acordo com disposições do CDC,
o fabricante do veículo
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