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#1713370

Júlio adquiriu, em uma concessionária, um veículo novo e, ao sair do estabelecimento, perdeu o controle do veículo e provocou um acidente de trânsito. Na perícia, verificou-se que o veículo novo apresentava defeito de fabricação, tendo sido essa a razão da perda do controle e do consequente acidente.
Nesse caso hipotético, de acordo com disposições do CDC, o fabricante do veículo

  • não será responsabilizado, caso repare o vício no prazo de trinta dias.
  • não será responsabilizado, caso restitua, no prazo de trinta dias, a quantia paga por Júlio.
  • responderá pela reparação de danos causados ao consumidor, desde que comprovada a culpa.
  • responderá pela reparação de danos causados ao consumidor, independentemente de culpa.
  • responderá pela reparação de danos causados ao consumidor, ainda que comprove a culpa exclusiva de terceiro.
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